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Direitos e deveres do consumidor no mercado imobiliário - Por Ana Cristina Dias

O sonho da casa própria! Não é para isso que acordamos todos os dias para trabalhar? É muito difícil, para não dizer impossível, encontrar um cidadão brasileiro que não partilhe desse desejo. Nada se compara ao nosso lar. 

Tamanha é sua importância, que para torná-lo realidade, no ato de sua compra, é necessário ter cautela e se valer dos serviços de uma imobiliária de confiança. Ora, estamos falando da sua casa, o lugar onde possivelmente irá passar o resto dos seus dias. 

O comprador necessita saber de todos os seus direitos, bem como de suas obrigações. A análise do contrato antes de efetivar a compra é essencial. Cada cláusula representa um passo a mais para concretização de seu sonho. Principalmente nos contratos de promessa de compra e venda parcelada, com financiamentos que perduram, em média, 20 anos. O comprador precisa estar atento quanto às obrigações que irá assumir, bem como fazer um estudo de sua capacidade de endividamento, sua renda, suas despesas e economias, sempre buscando evitar uma indesejada inadimplência. 

O Comprador possui em seu favor a proteção do Código de Defesa do Consumidor, que desde 1990 vem protegendo a parte hipossuficiente da relação, visando que esta não sofra por razões de fragilidade técnica, financeira ou informacional.

O referido Código define como consumidor “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. ”  O que acaba por abranger a maioria dos contratos de compra e venda de imóvel, logo, é importante que o comprador tenha conhecimento da lei para seu próprio interesse e benefício, tendo em vista que a mesma encontra-se disponível para leitura de fácil acesso na Internet. 

Mas atenção! Não é todo contrato de compra e venda que irá se submeter ao referido Código. Existe uma diferença entre relação de consumo e relação cível. 

Como dito anteriormente, o Código de Defesa do Consumidor visa a proteção do hipossuficiente que adquire o bem como destinatário final, o que acaba por excluir os investidores que se valem de outro arcabouço jurídico para fazer valer os seus direitos.

Com o reaquecimento do mercado imobiliário, teremos consequentemente um aumento no número de aquisições imobiliárias, o que leva tanto as empresas comercializadoras quanto os consumidores, a colaborarem entre si.

Por parte das imobiliárias há o dever de prestar informações claras e precisas acerca das condições contratuais e por parte dos consumidores, a leitura e entendimento de que tais condições asseguram a continuidade de uma boa relação contratual. Não ter medo de perguntar para efetivamente entender o contrato é de suma importância, e é um direito e dever de todo consumidor. 


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